Dívida judicial de R$ 12 mil referente a pensão alimentícia leva mais um devedor à cadeia
23/04/2024
Dívida judicial de R$ 12 mil referente a pensão alimentícia leva mais um devedor à cadeia

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Guarda Civil Municipal, através do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), realizando patrulhamento comunitário pela região Bairro Santa Mônica, abordou um indivíduo que estava com a prisão expedia pela Vara Cível de Botucatu, por estar atrasado com suas obrigações judiciais de pagamento de pensão alimentícia, crime caracterizado no artigo 268 do Código Penal.

Durante a abordagem os agentes municipais constataram que o homem devia a quantia de R$ 12 mil de pensão, recebendo voz de prisão e conduzido até o plantão policial. O delegado presente, ao tomar ciência ação devedora, deliberou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado e o indivíduo de 26 anos, acabou recolhido à Cadeia Pública de Itatinga.

Nunca é demais lembrar que, embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.