Foto - Ilustrativa
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, de Botucatu, aproveitando as comemorações dos 14 anos da Lei Maria da Penha, está alertando as mulheres sobre os seus direitos. Agosto é marcado como o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A Campanha “Agosto Lilás” foi criada em alusão ao aniversário da lei que versa mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“É importante que todas as mulheres saibam que a violência referida pela Lei Maria da Penha pode ser física, psicológica e moral”, afirma a presidente do Conselho, Maria Flávia Maiello Ferreira, lembrando que o Conselho editou um vídeo para marcar a data, que está circulando nas redes sociais.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência doméstica é caracterizada como qualquer tipo de violência que, envolve violência física, psicológica, patrimonial e moral.
Saber identificar os tipos de violência é primordial para que a vítima entenda que está sendo vítima, muitas das mulheres relatam suas vivências dentro do âmbito familiar e algumas delas sofrem violência doméstica, porém desconhecem, acreditando que aquela situação faça parte da relação entre casal.
Violência é classificada em cinco tipos
- Violência Física: é aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda tortura.
- Violência Psicológica: é aquela que causa dano emocional e diminua a autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, podendo acontecer através de ameaças, humilhação, isolamento, perseguição, limitação do direito de ir e vir, além de insultos e chantagem.
- Violência Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou uso da força.
- Violência Patrimonial: é aquela que configura a retenção, subtração ou destruição parcial/ total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, entre outros.
- Violência Moral: é aquela que configura difamação, calúnia e injúria, podendo ser através de falsas acusações, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, expor a vida da vítima, entre outros.