Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher alerta sobre a violência doméstica
06/08/2020
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher alerta sobre a violência doméstica

Foto - Ilustrativa

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher 


O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher,  de Botucatu, aproveitando as comemorações dos 14 anos da Lei Maria da Penha, está alertando as mulheres sobre os seus direitos. Agosto é marcado como o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A Campanha “Agosto Lilás”  foi criada em alusão ao aniversário da lei que versa mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

“É importante que todas as mulheres saibam que a violência referida pela Lei Maria da Penha pode ser física, psicológica e moral”, afirma a presidente do Conselho, Maria Flávia Maiello Ferreira, lembrando que o Conselho editou um vídeo para marcar a data, que está circulando nas redes sociais.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.  A violência doméstica é caracterizada como qualquer tipo de violência que, envolve violência física, psicológica, patrimonial e moral.

Saber identificar os tipos de violência é primordial para que a vítima entenda que está sendo vítima, muitas das mulheres relatam suas vivências dentro do âmbito familiar e algumas delas sofrem violência doméstica, porém desconhecem, acreditando que aquela situação faça parte da relação entre casal.

 

Violência é classificada em cinco tipos

- Violência Física: é aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda tortura.  

Violência Psicológica: é aquela que causa dano emocional e diminua a autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, podendo acontecer através de ameaças, humilhação, isolamento, perseguição, limitação do direito de ir e vir, além de insultos e chantagem.  

- Violência Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou uso da força. 

- Violência Patrimonial: é aquela que configura a retenção, subtração ou destruição parcial/ total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, entre outros.  

- Violência Moral: é aquela que configura difamação, calúnia e injúria, podendo ser através de falsas acusações, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, expor a vida da vítima, entre outros.  


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