Caio Induscar propõe aos trabalhadores a prorrogação do acordo coletivo de trabalho
24/09/2020
Caio Induscar propõe aos trabalhadores a prorrogação do acordo coletivo de trabalho

A ideia da empresa é evitar uma demissão em massa, já que não está operando com sua capacidade total de produção em razão da pandemia de covid-19, o novo coronavírus, e vem mantendo negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos

 

A Caio Induscar elaborou um nota propondo aos trabalhadores a prorrogação do acordo coletivo de trabalho até dezembro.  A empresa nesse comunicado elenca uma série de dados sobre como se dará essa prorrogação.

A ideia da empresa é evitar uma demissão em massa, já que não está operando com sua capacidade de produção em razão da pandemia de covid-19, o novo coronavírus e vem mantendo negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos. A proposta da empresa será levada para apreciação dos trabalhadores que irão decidir se aceitam a proposta, através de votação secreta.

 

                                                                                                        NOTA DA EMPRESA

É compromisso da empresa sempre informá-los sobre a situação do segmento de ônibus que,  infelizmente, vem se recuperando lentamente, impactando nas vendas e em nossa produção. Todos estão acompanhando os contínuos esforços do Grupo Caio para manter o maior número de empregos possível e o equilíbrio financeiro das empresas.

Por isso, mais uma vez precisamos da compreensão e apoio de todos para tentar reduzir os impactos desta crise, para a votação, por meio de assembleias, da prorrogação do acordo coletivo, que serão realizadas dia 28 de setembro (segunda-feira), a partir das 10h30,

Os colaboradores em atividade votam no pátio central das respectivas empresas (informações divisão de turmas para votar etc, serão divulgadas em nossos canais internos de comunicação).

Dia 29 (terça-feira) os colaboradores que estão em suspensão de trabalho, votarão as 08h às 14h, no clube de campo (informações como transporte etc. serão divulgadas em nossos canais de comunicação).

Sobre a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho (Lei 14.020) de 01/10 a 31/12 haverá novamente uma divisão das equipes de trabalho, sendo que uma turma ficará de 01 a 31 de outubro em suspensão; outra turma ficará de 01 a 30 de novembro em suspensão.

No mês de dezembro, uma turma ficará de 01 a15 de dezembro em suspensão; outra turma ficará de 16 a 31 em suspensão.

Já os colaboradores que estarão em suspensão (em suas casas, sem trabalhar), receberão da empresa 30% do salário na forma de “ajuda compensatória” e mais 70% da média do Seguro Desemprego a que têm direito (segundo regras do Programado Governo Federal).

Aposentados que entrarem em suspensão também terão direito à complementação, por parte da empresa, do valor a que teriam direito pelos 70% da média do seguro desemprego.

Importante registrar que o período em suspensão não é considerado como trabalho normal, não computando os avos correspondentes de 13º salário e férias normais. Ressaltando ainda que as escalas de trabalho foram elaboradas de forma a garantir equilíbrio e igualdade no recebimento destas verba

 

                                                                                                   OUTRAS OBSERVAÇÕES

• Os colaboradores que estavam trabalhando em home office, poderão continuar nesse formato, se assim for definido por seus gestores, desde que respeitadas as regras do acordo e as determinações da empresa;

• Grupo de Risco: Os que estão afastados, permanecem em suspensão até o dia 30 de novembro. Posterior a esta data, serão reavaliados de que forma voltarão a trabalhar. Aqueles que não puderem trabalhar, pela avaliação médica, continuarão em suspensão.

• Gestantes: podem entrar no rodízio da suspensão ou ficar em suspensão (o que for melhor para a área e mais seguro para a colaboradora);

• Estagiários: permanecem na redução atual (1 semana de trabalho por mês).

 

                                                                                       OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

• Os dias de trabalho e/ou de período em suspensão, bem como as composições das turmas, serão comunicadas pelos gestores, considerando a cadência de produção e situações de planejamento de trabalho.

• As suspensões gerarão estabilidade aos colaboradores (nos meses em que estiverem em vigor).

• Caso não tenhamos produção, utilizaremos Banco de Horas, para compensação até dezembro de 2021. Todos os benefícios como plano de saúde e odontológico, serão mantidos.


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