Após cinco anos mulher com doença degenerativa ganha na justiça o direito de ser atendida pelo Estado
04/12/2020
Após cinco anos mulher com doença degenerativa ganha na justiça o direito de ser atendida pelo Estado

  Carreira: "É dever do Estado garantir o direito à saúde que tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida"

 

Paciente desloca-se com auxilio de cadeira de rodas e necessita de auxilio para higiene, vestimentas, alimentação e mudanças de posições; e não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de cuidadores particulare

 

Após cinco anos de uma batalha judicial, uma munícipe de Botucatu C. M. G. C.0. de 51 anos de idade, foi vitoriosa em um processo impetrado contra a Secretaria Estadual de Saúde, para que recebesse os cuidados necessários para ter um cuidador em tempo integral para cuidar uma doença rara. Ela foi defendida pelo advogado Danilo Costa Carreira, sendo a sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bachiega.

A mulher que não possui o programa Melhor em Casa é portadora de degenerativa Esclerose Multipla cc, Nevralgia do Nervo Trigêmeo, CID G35, apresentando paraplegia e paresia no membro superior direito, além da ataxia cerebelar. Além disso, desloca-se com auxilio de cadeira de rodas e necessita de auxilio para higiene, vestimentas, alimentação e mudanças de posições. Também apresenta algumas alterações cognitivas, como lentidão do raciocínio, entretanto não está incapacitada psiquicamente e não possui mais condições financeiras de arcar com o pagamento de cuidadores particulares.

“Assim, não se via outra condição a não ser recorrer ao Estado para que o próprio Estado forneça profissionais para que cuidem da requerente em sua residência’, coloca Carreira. “Caberá ao Estado o fornecimento de profissionais da saúde para tratamento domiciliar da requerente ou a indicação e ou internação em clinica especializada para o tratamento da mesma. O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais, constitucionalmente, garantido”, acrescenta o advogado.

O juiz Marcos Bachiega acatou o entendimento de Danilo Carreira que refletiu se tratar de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. “A questão do fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo Estado se inclui, obviamente, na faceta de proteção à saúde. É dever do Estado garantir o direito à saúde, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, e é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la”, explicou o advogado.

O advogado aponta que com a edição da lei 8.080/90, foi regulamentado o Sistema Único de Saúde, bem como estabelecido princípios e diretrizes para a saúde no país. “Mediante a criação do SUS, foram definidos os papéis das esferas governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas. Na realidade, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para promover o direito à saúde. O importante é que efetivamente o assegure”, diz  Carreira.

Outro argumento usado pelo advogado foi o direito da pessoa de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-la, não sendo passível de omissão.  Ele ressalta que o programa "Melhor em Casa" garante que as a pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, terão assistência multiprofissional gratuita em seus lares, com cuidados mais próximos da família.

“O atendimento é feito por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo e farmacêutico) poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente. O programa também ajuda a reduzir as filas nos hospitais de emergência, já que a assistência, quando houver a indicação médica, passará a ser feita na própria residência do paciente, desde que haja o consentimento da família”, explana Carreira.

Na defesa da paciente também é citada a Portaria 1.208 de 18 de junho de 2013 que integra os programas Melhor em Casa e SOS Emergências, possibilitando que cada hospital do SOS Emergências possua uma.  “Agora, através de sentença do juiz Marcus Vinicius Bachiega, foi determinado que o programa “Melhor em Casa” possa suprir as necessidades da autora. O Município de Botucatu possui quatro equipes habilitadas de Atenção Domiciliar que ainda não foram implantadas. Logo, a autora deve receber o tratamento, da forma em que prescrito no laudo pericial, em sua residência”, concluiu Carreira.


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