Termina dia 31 o programa federal de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho
29/12/2020
Termina dia 31 o programa federal de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho

Foto - Divulgação

Grandes empresas de Botucatu, como a Embraer e Caio/Induscar fizeram acordo com seus funcionários e sindicatos e aderiram ao programa para evitar demissões em massa

 

Termina nesta quinta-feira (31) o programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril. O programa possibilitou a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho durante o período de pandemia e agora as empresas deverão encerrar os acordos feitos com os funcionários, que têm direito a estabilidade pelo mesmo período em que tiveram a relação de trabalho alterada.

Grandes empresas de Botucatu, como a Embraer e Caio/Induscar fizeram acordo com seus funcionários e sindicatos e aderiram ao programa para evitar demissões em massa.

O entendimento jurídico é de que as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal nos próximos dias. De acordo com a legislação trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram possíveis por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade decretado pelo Governo.

Os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Caso o empregador tenha rescindindo contratos de trabalho sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, caberá a ele a indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

>> 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
>> 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
>> 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

 

Estimativa de preservar 10 milhões de empregos

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço federal, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.