Justiça determina pagamento de R$ 7,2 milhões a ex-funcionários da Embraer, vários deles de Botucatu
19/03/2021
Justiça determina pagamento de R$ 7,2 milhões a ex-funcionários da Embraer, vários deles de Botucatu

Foto - Divulgação

Tem direito a receber os trabalhadores demitidos entre agosto de 2000 e agosto de 2002 e o valor varia entre R$ 1.493,50 a R$ 39.920,13

 

Mais de 1,7 mil ex-funcionários da Embraer têm direito a receber valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que não foram pagos pela empresa. O pagamento foi determinado pela Justiça do Trabalho após uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos. Vários ex-funcionários da Embraer de Botucatu terão direiro ao recebimento.

Os valores variam entre R$ 1.493,50 a R$ 39.920,13. Têm direito a receber os demitidos, ou familiares, em caso de morte do beneficiário, entre 17 de agosto de 2000 e 17 de agosto de 2002. Quem estava na fábrica no período não tem direito.

A Embraer não pagou a PLR aos ex-funcionários na época porque uma cláusula de contrato excluía o benefício aos que não estavam empregados na data do pagamento da PLR. O processo do sindicato foi para garantir que esses 1.755 trabalhadores também tivessem o direito a receber.

Para receber, é preciso preencher um cadastro e enviar RG, CPF ou CNH digitalizados, imagem da carteira profissional nas páginas da foto e do verso e do registro na Embraer e dados de conta bancária para depósito pelo site do sindicato (sindmetalsjc.org.br). O pagamento será feito por depósito bancário em até 30 dias após a realização do cadastro.

O resultado da ação, o juiz Rodrigo Linares anulou a cláusula do acordo e determinou que aqueles empregados recebam o valor promocional ao tempo trabalhado. Em nota, o Presidente do Sindicato, Weller Gonçalves, afirma ‘’Nesse período de pandemia, esse dinheiro vai ser muito bem-vindo para os trabalhadores e para a cidade’’.Em razão da pandemia, o Sindicato está fechado e, portanto, não haverá atendimento presencial.

Já no caso de trabalhadores que faleceram, o atendimento aos familiares será feito somente pelo email atendimentoexecuta@gmail.com ou pelo WhatsApp: (12) 99605-9664. É preciso enviar a certidão de óbito, certidão de dependentes ou de ausência de dependentes (emitida pelo INSS) e RG e CPF de todos os dependentes que constem na certidão.

Em nota a Embraer informou que "o processo judicial em fase de execução é resultado de um entendimento do judiciário trabalhista que julgou procedente pedido de pagamento proporcional de PLR. Naquela época não havia lei ou jurisprudência consolidada que determinavam este tipo de benefício aos profissionais que não faziam mais parte do efetivo da empresa na data da distribuição dos lucros“.


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