Soltura de cachorra doente por funcionário do Canil Municipal em Botucatu viraliza nas redes sociais
19/04/2022
Soltura de cachorra doente por funcionário do Canil Municipal em Botucatu viraliza nas redes sociais

Imagens captadas por um munícipe mostra o motorista da viatura que recolhe animais pelas ruas da Cidade e os encaminha para avaliação de veterinários, abrindo a porta do veículo para que o animal doente saísse e fosse abandonado

 

Um vídeo sobre um funcionário do Canil Municipal de Botucatu, soltando uma cadela doente na região do Jardim Cedro tem causado grande indignação na Cidade e muitos questionamentos nas redes sociais.

As imagens foram captadas por um munícipe que flagrou o motorista da viatura (que não teve o nome divulgado) que recolhe animais pelas ruas da Cidade e os encaminha para avaliação de veterinários, abrindo a porta do veículo para que o animal saísse e fosse abandonado. O caso está sendo avaliado pela Prefeitura Municipal.

Na ocasião do fato foi acionada a voluntária Luciana Ferreira, que faz parte de um grupo que visa defender a causa animal e o resgate da cachorra foi feito. A voluntária apontou que a cadela estava amedrontada e, nitidamente doente, andando arqueada, parecendo idosa, com ferimento na pata, após cair na “desova” e não poupou críticas ao fato.

“Nem sabia que o Município havia ganhado um carro para "abandonar animais". Na verdade pensávamos que ele servia para resgatar. Por mais que se fale e tente mostrar o quanto essa cidade ignora os nossos animais, ninguém dá ouvidos. Enquanto o Canil Municipal que recebe 1 milhão por ano, abandona, as protetoras se entopem de animais, pois elas têm amor por eles. Quanto mais vezes vamos ter que falar sobre esses abandonos e nada vai acontecer, quando as pessoas que carregam a bandeira da proteção animal serão realmente unidas para cobrar que o mínimo seja cumprido? Nós só temos uma palavra para tudo isso: vergonha!”, desabafou Luciana usando sua página nas redes sociais.

Ele se mostra favorável que se tenha cadastro de protetores na Cidade de Botucatu. “Sou totalmente a favor de visitação das condições de cada animal resgatado.

E sou totalmente contra gerar novos gastos a protetores. Acho que cada protetor cadastrado, ao acolher um animal que seria de responsabilidade do poder público, receba todas essas exigências dos cofres públicos, até ele ser adotado, como vacinas procedentes, vermífugo e alimentação (adequada). E se esse protetor decidir adotar, que ele seja de sua responsabilidade com transferência de posse e de cuidados”, diz a protetora lembrando que tem sob sua responsabilidade, 64 animais resgatados.

 

Projeto de lei

Lembra Luciana Ferreira do Projeto de Lei de 9 de março de 2022 que "Institui o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco no município de Botucatu”, disposto em artigos distintos. Propositura foi apresentada pelo vereador Rodrigo Rodrigues - Palhinha (DEM).

Artigo1º - Fica instituído o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em situação de Abandono ou Risco, no município de Botucatu.

Parágrafo único

Entende-se por Protetores e Cuidadores Individuais de Animais, toda a pessoa física, com plena capacidade civil, que protege ou cuida de animais errantes ou semierrantes em situação de abandono ou risco, providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que estes animais tenham sua saúde e integridade física e psicológica reestabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, disponibilizando-os para posterior adoção responsável.

Artigo 2º - Para requerer seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos:

I - dados pessoais (nome, domicílio, Registro Geral (RG), Cadastro da Pessoa Física (CPF), telefone e e-mail);

II - endereço completo dos locais de acolhimento em que desenvolve sua atividade de cuidador ou de protetor de animais, obrigatoriamente localizado no município de Botucatu;

III - carta de recomendação de 2 (duas) testemunhas idôneas que atestem conhecer pessoalmente o cuidador, sua capacidade e interesse no trato com animais, bem como os dados completos do local de acolhimento dos animais.

IV - certidão expedida por órgão de Vigilância Ambiental em Saúde municipal que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos previstos no art. 3º desta Lei.

Artigo 3º - São deveres dos protetores e cuidadores de animais:

I - assegurar adequadas condições de bem-estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive com controle das parasitoses, circulação de ar, acesso ao sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança;

II - oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal;

III - fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade;

IV - manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo e revaciná-lo dentro dos prazos, de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário;

V - providenciar assistência médico-veterinária sempre que necessária.

Artigo 4º - Os protetores e cuidadores, devidamente cadastrados junto ao órgão responsável, terão preferência nos programas públicos oferecidos pelo município, relativos aos processos de esterilização cirúrgica, microchipagem, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob sua proteção e cuidados.

Artigo 5º - Os protetores e cuidadores cadastrados deverão manter em arquivo de fácil acesso, os laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos feitos, prontuários atualizados, carteira de vacinação e comprovante de castração de cada animal, para eventuais inspeções de rotina por parte dos órgãos competentes.

Parágrafo único

A omissão, distorção ou qualquer tipo de manipulação das informações de que trata o caput deste artigo, bem como das informações de cadastro previstas no artigo 2º, para obtenção de vantagens pessoais ou prejuízo de terceiros, por parte dos cuidadores e protetores inscritos junto ao município, será motivo para sua exclusão do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco.


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