Visando enfrentamento do coronavírus projeto obriga bancos a fornecerem álcool gel para clientes
12/06/2020
Visando enfrentamento do coronavírus projeto obriga bancos a fornecerem álcool gel para clientes

Produto deverá ficar à disposição para usos dos clientes em locais de fácil acesso e visualização, acompanhado de uma placa sinalizando a medida

 

Visando prevenção e enfrentamento de codiv-19, o novo coronavírus, entra em votação na sessão ordinária de segunda-feira (15) o Projeto de Lei 32/2020, de iniciativa do vereador Izaias Colino que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, em Botucatu, oferecerem álcool em gel, permanentemente, no interior de suas dependências e nos caixas eletrônicos.

Com isso as agências deverão oferecer álcool em gel, concentrado em 70%, permanentemente, no interior de suas dependências e nos caixas eletrônicos em locais de fácil acesso e visualização, acompanhado de uma placa sinalizando a medida

Segundo o texto da propositura o não cumprimento desta lei acarretará em aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 por episódio da falta do produto, e será dobrado em caso de reincidência “A medida ainda prevê que esta ação deverá ser mantida pelas agências do município mesmo após o término do período de pandemia”, explica Colino.

A sessão começa às 20h e o público é convidado a participar acompanhando ao vivo pelo facebook e site da Câmara ou pela TV Câmara Botucatu (canal 61.3 da rede aberta ou canal 4 da NET).

 

Câmara prorroga medidas de prevenção ao coronavírus

Ainda sobre a Câmara Municipal vale destacar que o presidente da Casa, Ednei Carreira, anuncia a prorrogação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid-19.

A medida aponta que o Legislativo manterá até o dia 28 de junho de 2020, as regras para implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação de serviços e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço, no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, conforme disposições contidas na Portaria n° 2.114, de 30 de abril de 2020.


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