Aprovada pela unanimidade dos vereadores a propositura propõe que a medida seja permanente, ou seja, mesmo após o término da pandemia de coronavírus, ela continua valendo
O único projeto da pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal da última segunda-feira (15/06) abordou o assunto higienização das mãos e, por consequência, saúde pública. De autoria do vereador Izaias Colino (PSL), ele passa a obrigar as agências bancárias de Botucatu a oferecerem álcool em gel concentrado em 70%, permanentemente, no interior de suas dependências e nos caixas eletrônicos em locais de fácil acesso e visualização, acompanhado de uma placa sinalizando a medida.
Aprovado pela unanimidade dos vereadores o projeto 32/2020 propõe que a medida seja permanente, ou seja, mesmo após o término da pandemia de coronavírus, ela continua valendo. A justificativa é que a constante higienização das mãos seria um novo hábito no mundo pós-pandemia, evitando a disseminação de doenças em locais com aglomerações.
O texto foi encaminhado ao Poder Executivo para que projeto seja sancionado pelo prefeito e se tornar lei municipal e o não cumprimento desta medida acarretará em aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 por episódio da falta do produto, e será dobrado em caso de reincidência.
Pequeno Expediente
Ainda nesta sessão, o plenário aprovou um voto de pesar, 25 requerimentos e uma moção no Pequeno Expediente. Nesta fase, ainda foi lida na íntegra uma correspondência recebida por todos os vereadores da União das Mulheres na Política de Botucatu. A carta apoiava o abaixo-assinado que pediu o fechamento do comércio na cidade (devido à pandemia de coronavírus) e falava sobre o posicionamento de alguns vereadores em relação ao assunto.
Medidas de prevenção ao coronavírus
Ainda sobre a Câmara Municipal vale destacar que o presidente da Casa, Ednei Carreira, anuncia a prorrogação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid-19.
A medida aponta que o Legislativo manterá até o dia 28 de junho de 2020, as regras para implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação de serviços e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço, no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, conforme disposições contidas na Portaria n° 2.114, de 30 de abril de 2020.