Deputado Fernando Cury volta neste mês a assumir cadeira na Assembleia após suspensão de mandato
02/10/2021
Deputado Fernando Cury volta neste mês a assumir cadeira na Assembleia após suspensão de mandato

Foto - Divulgação/Alesp

A punição de seis meses implicou a paralisação do mandato e do gabinete de Cury, com a consequente posse do suplente, que formou sua própria equipe

 

Depois de cumprir uma suspensão de 180 dias (seis meses), iniciada em abril, o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania), vai voltar neste mês de outubro, a ocupar sua cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo - Alesp. Atualmente a cadeira está ocupada pelo suplente Padre Afonso Lobato, do PV, que integrava a coligação que elegeu o Cury em 2018.

O deputado esteve afastado de suas funções legislativas acusado de quebra de decoro parlamentar sendo, na ocasião,  aprovado por unanimidade a resolução que determinou a perda temporária do mandato no processo em que a deputada Isa Penna (PSOL) o acusou de importunação sexual.  Foram 86 votos a favor e nenhum contra – não houve abstenção, nem voto em branco. A suspensão é inédita na Casa Legislativa paulista e ocorreu após consenso no Colégio de Líderes.

Até então, nunca um deputado havia sido suspenso na Alesp. A Casa tem um episódio de cassação, em 1999, do ex-deputado Hanna Garib, acusado de envolvimento na chamada Máfia dos Fiscais. A punição de seis meses implicou a paralisação do mandato e do gabinete de Cury, com a consequente posse do suplente, que formou sua própria equipe.

 

Caso Isa Penna

Em dezembro de 2020, câmeras de segurança da Alesp flagraram o momento em que o deputado Fernando Cury passou a mão no lado direito do seio da também deputada Isa Penna no plenário, em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para 2021.  

A parlamentar denunciou o episódio no Conselho de Ética da Casa e, após diversas reuniões virtuais entre os integrantes, o relator do caso, o deputado Emídio de Souza (PT), propôs a punição de 180 dias de suspensão do mandato. Ele disse que desejava pedir a cassação de Cury, mas, considerando que dificilmente o pedido seria aprovado, reduziu a punição.  Por causa desse episódio, Cury foi bastante atacado nas redes sociais.

 

Condeca

Vale destacar que a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone, da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo, concedeu uma liminar em tutela de urgência para impedir a nomeação e a posse do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) como membro do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP).

Na decisão, a magistrada determina que o estado de São Paulo se abstenha de nomear e dar posse a Fernando Henrique Cury na função para o mandato de 2021 a 2023, assumindo, por ora, no lugar dele, o suplente, conforme ordem de classificação obtida no processo eleitoral.

Cury foi eleito no início de agosto para um mandato de dois anos no colegiado, que participa da elaboração das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente com o governo estadual.  O MP alegou que a investigação e o processo por "importunação sexual denota incompatibilidade exigida para o exercício das funções de conselheiro estadual e configura ato de improbidade administrativa”.

Por meio de nota, a defesa de Fernando Cury disse que “ele tem sua atuação aprovada no Condeca e a sociedade civil reconhece seu trabalho, por isso foi reeleito. Age dentro da lei e que as eleições do Condeca não tem relação com o mandato de deputado, do qual está afastado e cumpre seu afastamento. Sabemos que os danos são irreparáveis quando uma acusação é feita sem fundamento. O Ministério Público já entendeu em outras situações que, a partir de 9 de abril de 2021, quando Fernando teve seu mandato suspenso, não exerceu qualquer atividade relacionada à natureza legislativa”

Os defensores realçam que “a despeito das provocações e informações infundadas, cada vez mais fica clara e evidente que a narrativa de algumas figuras públicas tem como objetivo angariar curtidas e comentários e manter-se na mídia. Cabe ressaltar que a defesa do deputado, com provas contundentes, irá reparar no seu devido tempo todos os erros e falsas acusações feitas inclusive pelos veículos de imprensa”.

 

Condeca foi Criado por Lei Estadual

O Condeca foi criado a partir da Lei Estadual nº 8074, de 1992 e visa articular o governo e a sociedade em discussões profundas sobre os problemas e os desafios na proteção dos menores no estado de SP.  O colegiado também é responsável por administrar o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), constituído por recursos públicos e privados doado para as ações de atendimento deste público.

Conselho é formado por 40 membros (sendo 20 titulares e 20 suplentes) representantes do poder público e da sociedade civil. A eleição de seus membros ocorre de forma completamente autônoma do Governo do São Paulo e é realizada por 453 representantes de organizações da sociedade civil ligadas à defesa dos diretos das crianças e adolescentes O mandato dos conselheiros é de dois anos e nenhum deles é remunerado.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.