Justiça eleitoral alerta candidatos nas eleições de outubro sobre campanha antecipada para não infringirem a lei
11/07/2022
Justiça eleitoral alerta candidatos nas eleições de outubro sobre campanha antecipada para não infringirem a lei

Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral

 

Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadualdeputado federalsenadorgovernador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção.

 

                                                         O que pode e o que não pode na pré-campanha

Pode

Não pode

Mencionar que pretende se candidatar

Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)

Participação nos meios de comunicação

Ofensa a outros pré-candidatos

Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo

Propaganda antecipada

Exaltar qualidades pessoais

Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)

Expor ideias e projetos políticos

Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio

 

Registro das candidaturas

Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias acontecem entre entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.

Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.

Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.

O 1º turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 30.


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