Câmara Municipal realiza audiência pública para debater perturbação de sossego com a população
13/10/2022
Câmara Municipal realiza audiência pública para debater perturbação de sossego com a população

Iniciativa da audiência pública é da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes que já há alguns meses vem ouvindo a população e estudando legislações relativas à questão a fim de melhorar a situação na cidade

 

Após coletar relatos de cidadãos sobre a perturbação do sossego e os incômodos que ela causa em uma consulta pública digital – a primeira realizada pelo Poder Legislativo botucatuense – o tema chega ao plenário para debate direto com a população na próxima terça-feira, dia 18. 

A iniciativa da audiência pública é da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes da Câmara que já há alguns meses vem ouvindo a população e estudando legislações relativas à questão a fim de melhorar a situação na cidade. Fazem parte deste grupo os vereadores Alessandra Lucchesi (PSDB), Lelo Pagani (PSDB) e Silvio (Republicanos). 

“Convidamos toda a população a acompanhar os resultados desta consulta pública e ficar por dentro dos próximos passos que estamos planejando para lidar com a perturbação do sossego em Botucatu”,  convida o  vereador Silvio dos Santos.  Quem tiver interesse pode participar presencialmente ou de maneira remota: https://www.youtube.com/watch?v=7e54sBhHMP8

 
Legislação

A perturbação do sossego é dentro da legislação brasileira uma contravenção penal, que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da referida Lei das Contravencoes Penais – Decreto-Lei Nº 3.688/1941, quais sejam:

I – gritaria ou algazarra;
II – exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Em uma interpretação simples do artigo apresentado, é nítido, claro e cristalino que para perturbar o sossego de alguém basta exercer atividade que o faça, como: som alto, seja ele automotivo ou residencial, fazer gritaria ou algazarra, e até não impedindo que seu animal de estimação produza ruídos que incomodem, deste modo, para ser caraterizado tal contravenção, basta que um vizinho se sinta incomodado.

O “ser humano” não é proibido de “viver” e fazer o que “bem entender” no interior de sua residência, mas este deve se atentar que todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho, e o bom senso, deveria ser ao menos em tese, a melhor saída.

 

Serviço

Audiência pública – Perturbação do sossego

Dia: 18 de outubro, terça-feira

Horário: 19h

Onde: sede do Poder Legislativo (Praça Comendador Emílio Pedutti, 112, Centro)


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.