Justiça determina que, em razão do segundo turno, eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
23/10/2022
Justiça determina que, em razão do segundo turno, eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Foto - Divulgação

A exceção é a pessoa ser pega em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, ou se impedir o direito de transitar de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto

 

A partir desta terça-feira (25) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, que ocorre no próximo domingo (30), nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1484709&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1484709&o=node

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A lógica do dispositivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu também proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

Propaganda eleitoral, comícios e porte de arma podem levar a prisões em flagrante. No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 


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