Justiça determina que verba do fundo eleitoral seja usada para combate à pandemia de covid-19
07/04/2020
Justiça determina que verba do fundo eleitoral seja usada para combate à pandemia de covid-19

Liminar determina que os recursos poderão, no momento, ser usados apenas em favor de campanhas para o combate à pandemia de covid-19 ou para amenizar suas consequências econômicas

 

A Justiça Federal bloqueou nesta terça-feira (7), o envio de verbas pelo Tesouro Nacional aos fundos partidário e eleitoral e determinou que os recursos só podem ser usados para o combate à pandemia de coronavírus.

Liminar determina que os recursos poderão, no momento, ser usados apenas em favor de campanhas para o combate à pandemia de covid-19 ou para amenizar suas consequências econômicas.

O Fundo Eleitoral é a verba disponibilizada para partidos bancarem as campanhas eleitorais e valor reservado para o pleito municipal deste ano é de, aproximadamente, R$ 2 bilhões. Além das receitas para bancar despesas para a manutenção e funcionamento que formam o Fundo Partidário que é de cerca de R$ 1 bilhão.

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal, afirmou, em sua decisão, que “a manutenção de Fundos Partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.

Magistrado afirmou ainda que "dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".

A ação foi movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira e tem como réus a União Federal, o presidente Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).


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