Em patrulhamento pela zona rural de Itatinga, PM prende criminoso por estupro de vulnerável
19/08/2020
Em patrulhamento pela zona rural de Itatinga, PM prende criminoso por estupro de vulnerável

Guarnição localizou o procurado em uma casa e não resistiu ao receber voz de prisão, sendo conduzido ao Centro de Detenção Provisória, onde permaneceu à disposição da justiça

 

Em patrulhamento pela Estrada do Rio Bonito, em Itatinga, policiais militares da 2ª Companhia, realizaram a prisão de um criminoso procurado pela justiça por infração ao artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (estupro de vulnerável).

Após os policiais militares tomarem conhecimento de um mandado de prisão preventivo expedido pela comarca de Itatinga, localizaram o procurado em uma casa na zona rural da Cidade. Ele não resistiu ao receber voz de prisão, sendo conduzido ao Centro de Detenção Provisória (CDP), no Distrito do Lobo, em Itatinga, onde permaneceu à disposição da justiça.

De acordo com a redação do artigo 217-A do Código Penal, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos incorrerá na prática do crime de estupro de vulnerável, sujeitando-se à penalidade de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente de ter agido com culpa ou dolo.  Pena se aplica independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Incorre na mesma pena quem pratica as ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave a pena é de 10 a 20. Caso ocorra a morte a reclusão é de  12 a 30 anos.


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