Justiça restringe benefícios durante a pandemia a presos por corrupção ou crime hediondo
22/09/2020
Justiça restringe benefícios durante a pandemia a presos por corrupção ou crime hediondo

Nova redação impede benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar a condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública (corrupção, por exemplo), hediondos e violência doméstica

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) a recomendação que restringiu os benefícios que podem ser concedidos a presos por determinados crimes durante a pandemia da Covid-19.

A nova redação impede benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar a condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública (corrupção, por exemplo), hediondos e violência doméstica.

A alteração foi feita na última semana pelo ministro Luiz Fux, novo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em cima de uma recomendação anterior do ministro Dias Toffoli que não previa essas restrições.

A modificação foi uma das primeiras medidas de Fux como novo presidente do conselho. Não houve divergência em relação à manutenção do ato na votação do CNJ.  Luiz Fux assumiu o comando do STF e do CNJ no último dia 10. No discurso de posse, afirmou que não aceitará agressões à Corte nem recuo no combate à corrupção.

 

A recomendação

A primeira orientação do Conselho Nacional de Justiça, editada em março deste ano, definiu uma série de recomendações a juízes para o tratamento da situação de presos em meio à pandemia do novo coronavírus.

A recomendação contém orientações, que podem ou não ser seguidas pelos juízes das demais instâncias, na avaliação de cada caso individualmente.  Foi também ampliado o prazo de vigência da medida, para mais 360 dias e ela pode ser prorrogada ou ter o término antecipado.

Antes da mudança, já tinham sido beneficiados pela orientação do CNJ o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Lava Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.


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