Contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido a projetos sociais para crianças e idosos
22/03/2021
Contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido a projetos sociais para crianças e idosos

Com as doações incentivadas, o contribuinte garante que parte do valor pago no Imposto de Renda seja investido em uma causa que ele escolheu

 

Pessoas físicas e jurídicas que desejam ajudar Instituições filantrópicas voltadas para assistência aos idosos, podem fazer a destinação do Imposto de Renda (IR) devido para as instituições. É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional do Idoso e outros 3% para os da Criança e do Adolescente.

Há um limite global para doações de 6% do imposto devido. O contribuinte pode realizar doações maiores, mas o valor não será deduzido do imposto a pagar. As opções estão disponíveis no programa da declaração.

Para obter a dedução no valor do imposto, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo. O contribuinte deve entrar na ficha "Doações Diretamente na Declaração" e escolher para qual tipo de fundo deseja fazer a doação, Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também é preciso optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal.

É necessário, ainda, informar qual será o valor doado, respeitando os limites. O programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração. Não é possível escolher uma instituição específica para receber a doação, somente a causa.

Com as doações incentivadas, o contribuinte garante que parte do valor pago no Imposto de Renda seja investido em uma causa que ele escolheu, tendo a chance de decidir para onde é destinado o montante doado.


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