“Saidinha” colocou na rua esta semana mais de 37 mil presos condenados no Estado de São Paulo
15/09/2021
“Saidinha” colocou na rua esta semana mais de 37 mil presos condenados no Estado de São Paulo

Conforme a Lei de Execução Penal, o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e os contemplados precisam voltar às celas em 20 de setembro, às 18h

 

Mais de 37 mil presos do Estado de São Paulo, condenados pelos mais variados tipos de crimes foram libertados nesta terça-feira (14). O “êxodo” começou às 06h, Isso porque os detentos foram beneficiados pela saída temporária, que no dialeto carcerário é conhecida como “saidinha”. Vários deles são da região de Botucatu.

Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), o direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Os contemplados precisam voltar às celas em 20 de setembro, às 18h.

Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semiaberto pode obter autorização para saída temporária das cadeias nos seguintes casos: 1) visita à família; 2) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; 3) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária. A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

 

Concessão da justiça

O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.

Para ter o benefício, os presos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.

 

As saidinhas

Geralmente são cinco saídas temporárias previstas ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no caso de Dia das Mães e Dia dos Pais.

Neste ano, no entanto, o calendário foi modificado por causa da pandemia da covid-19, o novo coronavírus. Essa é a terceira vez que o benefício é concedido aos detentos do estado de São Paulo em 2021 — as outras foram em maio e junho. Ainda está prevista uma "saidinha" entre o Natal e Ano Novo. O calendário é determinado pelo Poder Judiciário.

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso.

Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado. Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.


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