"Saidinha" de Natal e Ano Novo libera número recorde de detentos nos presídios do estado de São Paulo
23/12/2021
"Saidinha" de Natal e Ano Novo libera número recorde de detentos nos presídios do estado de São Paulo

Aproximadamente 37 mil presos terão acesso ao benefício, o que corresponde a quase 18% da população carcerária do estado, estimada em 208 mil presos, sendo que vários presos condenados são de Botucatu e demais cidades da região

 

O estado de São Paulo, que abriga a maior população carcerária do país, deve liberar um número recorde de detentos para a saída temporária de Natal, conhecida como saidinha. Aproximadamente 37 mil presos que cumprem regime semiaberto deverão ter acesso ao benefício, o que corresponde a quase 18% da população carcerária do estado, estimada em 208 mil presos. Vários presos condenados são de Botucatu e demais cidades da região. Com o benefício, os presos ficarão 12 dias fora do presídio, de 23 de dezembro a 3 de janeiro.

Apesar de a Lei de Execução Penal autorizar até cinco saídas temporárias por ano, o período entre o Natal e o ano-novo será a quarta liberação de presos no estado paulista em 2021, já que o calendário foi modificado devido à pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. As regras sobre a saidinha - bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal).

No estado, são elegíveis para o saidão de Natal condenados por crimes de grande repercussão que costumam desfrutar do benefício com frequência e os índices de presos que não retornam após serem beneficiados com as saídas e as taxas de cometimento de novos crimes durante o gozo do benefício fazem com que os saidões sejam frequentemente vistos com antipatia.  A taxa de presos que não voltam às detenções é mais de 4%.

Caso haja algum imprevisto e o condenado não consiga retornar no horário previsto, o diretor do presídio deve ser comunicado imediatamente. Além disso, quando o prisioneiro retornar ao presídio, deverá apresentar algum documento que ateste seu atraso. Se o preso estiver doente, por exemplo, um atestado médico pode ser apresentado. Estes casos geralmente são aplicados no caso em que o prisioneiro esteja internado em um hospital ou mesmo não consiga se locomover até a prisão. Ainda assim, mesmo com a apresentação do atestado, é o diretor do presídio, em conjunto com o juiz, que avalia se o prisioneiro não tem que regredir ao regime fechado, por exemplo.

 O benefício dos “saidões” é concedido pela Justiça aos presos em regime semiaberto que apresentem “comportamento adequado” e que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, caso sejam primários, e um quarto se forem reincidentes. Para terem acesso, os presos devem fazer o pedido à Justiça, que poderá autorizar ou não. Antes de decidir cada caso, os juízes colhem a manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.


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