Não pagamento de pensão alimentícia é umas das prisões mais aplicadas em Botucatu
15/01/2020
Não pagamento de pensão alimentícia é umas das prisões mais aplicadas em Botucatu

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros e tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher

 

Faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia que é determinada pelo juiz da Vara Cível. O mais recente caso foi nesta terça-feira (14) na Praça Coronel Moura – Paratodos, quando uma blitz da Polícia Militar abordou um veículo Ford Ka.  

Ao verificar a documentação dos ocupantes os policiais detectaram que o cidadão que ocupava o banco de passageiros estava com a prisão decretada. Prestou depoimento na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga.

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


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