Botucatuense será indenizada por ex-namorado que espalhou fezes em seu carro e em sua residência
31/07/2020
Botucatuense será indenizada por ex-namorado que espalhou fezes em seu carro e em sua residência

Foto - Divulgação/Ilustrativa

Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois julgadores, o relator, desembargador Theodureto Camargo, afirmou que o réu "praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo"

 

Em recente decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada vítima de crime de constrangimento e conduta ofensiva após o término de relacionamento. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.  Os envolvidos que são de Botucatu, por razões óbvias, não terão dados pessoais revelados.

De acordo com os autos do processo, iniciado em 2014, o homem, inconformado com o término do relacionamento, começou a perseguir a ex-namorada e insultá-la e ameaçá-la. Ocorre que, em dado momento, o acusado teria isso até a residência da ex-namorada, e espalhado fezes no para-brisas de seu carro, na porta do veículo, e na escada, corrimão e plantas da casa. Além de tudo isso, ainda roubou uma mangueira que estava no quintal.

Por outro lado, em contestação, o homem disse que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia, pois ele se viu “descartado” após a autora ter “se aproveitado” financeiramente dele.

O desembargador e relator do caso, Theodureto Camargo, afirmou em sua decisão que “além de não ter ficado provado o alegado prejuízo financeiro do réu, nada justifica espalhar fezes no veículo e na residência da autora”.

Além disso, prossegue o magistrado “o réu praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo. E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora”.

Por esse motivo, a corte paulista condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais para sua ex-namorada. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.


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