Campanha Sinal Vermelho que visa o combate à violência doméstica tem início em Botucatu
04/08/2020
Campanha Sinal Vermelho que visa o combate à violência doméstica tem início em Botucatu

É considerada violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

 

A Campanha Sinal Vermelho, que busca conscientizar a população sobre a violência doméstica teve início essa semana em Botucatu. O Tribunal de Justiça de São Paulo, representado pela juíza Cristina Escher, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, iniciou a implantação do projeto que tem parceria com a Secretaria Municipal de Segurança, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal e Sincomércio.

A campanha é uma adesão ao projeto iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, em que também faz parte a Associação dos Juízes do Estado de São Paulo – APAMAGIS.  “Essa campanha visa socorrer mulheres com dificuldades para pedirem socorro diretamente às delegacias. Se iniciou na pandemia, porém, em razão do sucesso da campanha, tende a permanecer”, afirmou a juíza Cristina Escher durante o encontro que deu o pontapé inicial na campanha em Botucatu.

Participaram do evento ocorrido na última segunda-feira, 03, no 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, em Botucatu, o secretário municipal de Segurança, Marcelo Emílio de Oliveira, o comandante do 12ºBPMI Tenente Coronel José Semensati, e o coordenador operacional Major Alexander Cagliari, o capitão Anderson Mariotto, comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar de Botucatu, o subcomandante da Guarda Municipal, Sidnei Picchinin, o delegado seccional de Polícia Civil Lourenço Talamonte, a presidente do Sincomércio Fátima Baldini, e outras autoridades e representantes das Forças de Segurança.

“A Campanha Sinal Vermelho consiste basicamente na mulher se dirigir aos estabelecimentos participantes do projeto, e ela saberá quais o são porque esses locais ostentarão uma propaganda em local de fácil visibilidade, e, de forma discreta, mostrar um sinal X vermelho em sua mão. Esse sinal X, pode ser até mesmo simulado por ela e de qualquer cor, apenas deve ser feito de uma forma clara para que o funcionário do local entenda seu pedido de socorro”, explicou Marcelo Emílio.

Esse funcionário, também de maneira discreta, anotará seu endereço e seu nome e repassará a uma das Forças de Segurança, que enviará uma viatura ao local para encaminhar essa vítima à delegacia mais próxima.

Caso essa vítima não consiga por qualquer motivo esperar o socorro, a viatura irá até o endereço anotado pelo funcionário do local. “Bom deixar claro que este funcionário será apenas o comunicador do fato e não figurará no processo nem mesmo como testemunha, não se envolvendo na problemática”, finalizou Cristina Escher.

 

Tipos de violência

Pelo conceito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),  é considerada violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

No conceito legal fica claro que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Ao contrário do que muita gente pensa, a violência doméstica e familiar não começa pela agressão física, mas a agressão é o seu último estágio.

Violência emocional: qualquer comportamento que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.

Violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social através de, por exemplo, impedir que visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.

Violência física: qualquer forma de violência física, como esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que obtenha medicação ou tratamentos.

Violência sexual: qualquer comportamento em que orça o outro a protagonizar atos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar relações sexuais quando a vítima não quer; pressionar, forçar ou tentar relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.

Violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro da vítima. Alguns destes comportamentos controlam ou recusar dinheiro ou forçam a justificar qualquer gasto; ameaçam retirar o apoio financeiro como forma de controlo.

Perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir a vítima ao seu local de trabalho ou quando esta sai sozinha; controlar constantemente os movimentos, quer esteja ou não em casa.


CURTA NOSSO FACEBOOK

PREVISÃO DO TEMPO

© Tribuna de Botucatu todos os direitos reservados.