No levantamento dos antecedentes criminais do averiguado os policiais detectaram que ele havia sido beneficiado, mas não retornou em dia e hora determinados pela direção da Penitenciária de Capela do Alto, onde ele cumpre pena
Policiais militares em patrulhamento preventivo/ostensivo pela Rua Júlio Vaz de Carvalho, região da Vila Paulista, realizaram a captura de um homem de 67 anos de idade que constava como foragido da justiça, com condenação por prática de furto (artigo 155 do Código Penal Brasileiro).
Na abordagem, fazendo o levantamento dos antecedentes criminais do averiguado os policiais detectaram que ele havia sido beneficiado com a saída temporária, conhecida no dialeto carcerário como “saidinha”, para as festividades de fim de ano, mas não retornou em dia e hora determinados pela direção da Penitenciária de Capela do Alto.
Após receber voz de prisão, o sentenciado foi encaminhado ao plantão permanente da Polícia Civil onde o delegado Celso Olindo confeccionou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado para que ele fosse recolhido à cadeia transitória de Itatinga. Posteriormente, deverá ser reconduzido à penitenciária para dar sequencia ao cumprimento da pena que lhe foi imposta pela justiça.
Vale lembrar que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta o diretor do presídio. As saídas são regulamentadas pelo juiz corregedor e concedidas no Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Finados.