Foto - Divulgação
Infração não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade e em muitos casos mulheres acabam sendo assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros, crime caracterizado como feminicídio
Atualmente, o crime de violência doméstica acontece com muita frequência e em Botucatu não é diferente. Pelo menos um caso é registrado todos os dias pelas forças de segurança da Cidade, para que os criminosos sejam indiciados e presos.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Não são raras casos em que mulheres acabam sendo assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros, crime caracterizado como feminicídio.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, de Botucatu, procura alertar as mulheres sobre os seus direitos. “É importante que todas as mulheres saibam que a violência referida pela Lei Maria da Penha pode ser física, psicológica e moral”, afirma a presidente do Conselho, Maria Flávia Maiello Ferreira.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o artigo 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Violência é classificada em cinco tipos
- Violência Física: é aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda tortura.
- Violência Psicológica: é aquela que causa dano emocional e diminua a autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, podendo acontecer através de ameaças, humilhação, isolamento, perseguição, limitação do direito de ir e vir, além de insultos e chantagem.
- Violência Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou uso da força.
- Violência Patrimonial: é aquela que configura a retenção, subtração ou destruição parcial/ total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, entre outros.
- Violência Moral: é aquela que configura difamação, calúnia e injúria, podendo ser através de falsas acusações, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, expor a vida da vítima, entre outros.
Em razão do crescente aumento do crime as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) passaram a atender e investigar apenas infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual. Serão atendidas as vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual levando em conta a identidade de gênero e não apenas o sexo biológico.
Antes, casos como briga entre vizinhas eram levadas à delegacia por ter mulheres envolvidas, agora essas ocorrências passam a ser tratadas como desentendimento comum em qualquer delegacia. Em Botucatu, a DDM está instalada na Rua Major Matheus, 1001, Vila dos Lavradores, capacitada para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero.