Milhares de presos condenados foram beneficiados com a saída temporária
23/12/2019
Milhares de presos condenados foram beneficiados com a saída temporária

Foto - Divulgação

Dentre os beneficiados vários detentos são da região de Botucatu que foram condenados por crimes diversos e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado

 

Em todo o Estado de São Paulo, mais de 33 mil detentos receberam o direito da saída temporária de final de ano (Natal-Ano novo), conhecido no dialeto carcerário como “saidinha”. Dentre os beneficiados vários presos são da região de Botucatu que foram condenados em crimes diversos como tráfico de entorpecente, roubo, furto, estelionato e homicídio e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado.

Na saidinha de final de ano os presos ficam 10 dias em liberdade, ou seja, de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Se alguma circunstância fizer o preso se atrasar para seu retorno ele perderá seu direito à saída temporária. Caso haja algum imprevisto e o condenado não consiga retornar no horário previsto, o diretor do presídio deve ser comunicado imediatamente.

Além disso, quando o prisioneiro retornar ao presídio, deverá apresentar algum documento que ateste seu atraso. Se o preso estiver doente, por exemplo, um atestado médico pode ser apresentado. Estes casos geralmente são aplicados no caso em que o prisioneiro esteja internado em um hospital ou mesmo não consiga se locomover até a prisão. Ainda assim, mesmo com a apresentação do atestado, é o diretor do presídio, em conjunto com o juiz, que avalia se o prisioneiro não tem que regredir ao regime fechado, por exemplo.

 

Autorização judicial

Este é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento até seis vezes ao ano:  Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Finados.

Para ter direito à saída temporária, o preso deve até a data ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Apesar de estar na rua, o preso tem limitações. Ele não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. As regras sobre a saidinha - bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal).

Vale destacar que "existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto". O "indulto de Natal" é um Decreto Presidencial que "perdoa" o restante da pena da pessoa beneficiada. Ou seja, a pessoa fica livre. A saída temporária é exatamente o que nome diz: o detento é autorizado a ficar em liberdade por um período e deve voltar na data marcada. Se não retornar é considerado foragido e perde os benefícios adquiridos.

 

Faltas disciplinares

Como o bom comportamento diante dos colegas de prisão, policiais e funcionários do presídio é um dos itens mais importantes para garantir a saidinha, cada falta disciplinar do prisioneiro conta pontos negativos. A exemplo, pode ser citado o caso do preso que praticou uma falta leve ou média: este só poderá ter direito à saída temporária depois de participar de uma reabilitação de conduta que pode durar entre 30 e 60 dias.

Em contrapartida, se o prisioneiro praticar alguma falta considerada grave, mesmo aquele que estiver em regime semiaberto, pode perder seu direito à saída temporária, bem como sofrer punição administrativa, como isolamento, restrição de direitos, além de ser transferido para o regime fechado.

Geralmente quem detém a lista dos prisioneiros que podem aproveitar a saidinha é o diretor do presídio. No entanto, se o nome do prisioneiro não estiver nesta lista e ele tiver plena consciência de que tem o direito sem recebê-lo, o pedido deve ser feito a um advogado que avaliará a possibilidade de incluí-lo.

 

Saída para estudar

Também o prisioneiro que estiver em condições perfeitas de comportamento pode pedir permissão para estudar - seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior. Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz, após avaliação com a diretoria do presídio. Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, além de sair da prisão somente durante o horário de aula.

O aproveitamento neste curso também será avaliado. Se estiver aquém do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado - mesmo que este prisioneiro tenha bom comportamento e cumpra aos outros requisitos necessários.


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