Réu acusado de tentativa de homicídio contra seu irmão é absolvido por júri popular
03/12/2020
Réu acusado de tentativa de homicídio contra seu irmão é absolvido por júri popular

Foto - Divulgação   

       Atuaram na defesa a estagiária Natalia Medeiros e os advogados Rita de Cássia Barbuio e José Roberto Pereira

 

Depois dos debates entre acusação e defesa, o réu defendido pelos advogados criminalistas José Roberto Pereira e Rita de Cássia Barbuio, acabou sendo condenado por lesão corporal, tendo os jurados desclassificado a acusação de tentativa de homicídio

 

Em julgamento realizado nesta quinta-feira, dia 03 de dezembro de 2020, na primeira sessão na pandemia de covid-19, o novo coronavírus, não sendo permitida a presença de público, o Tribunal do Júri de Botucatu, formado por sete pessoas da sociedade, desclassificou o crime de tentativa de homicídio  cometido por Adilson Benedito Vieira entendendo que ele não tentou matar, mas apenas provocou lesões corporais em seu irmão Cristiano. Crime aconteceu na Rua João Modesto, no Conjunto Habitacional Joaquim Vernini, em Botucatu.

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (3) no Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu, sob a presidência da juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal Cristina Escher. Atuou na acusação o promotor de justiça  Marcos José de Freitas Corvino. A defesa do réu foi feita pelos advogados criminalistas José Roberto Pereira e Rita de Cássia Barbuio, com assistência da estagiária de Direito, Natalia Medeiros.

Adilson Vieira foi denunciado pelo Ministério Público como autor do homicídio ocorrido dia 13 de outubro de 2018 tendo como vítima seu irmão Cristiano, que recebeu golpes de faca que o levaram à morte. Na denúncia consta que o acusado e seu irmão “sempre tiveram um relacionamento instável, permeado por brigas e mútuas agressões”.

Diz ainda a denúncia que, “na data dos fatos, após terem consumido drogas e bebidas alcoólicas, o denunciado e a vítima deflagraram uma discussão banal, quando, então, Adilson se apossou de uma faca e partiu para cima de seu irmão, golpeando-o no tórax, na garganta e na axila”.

Depois dos debates entre acusação e defesa, o réu acabou sendo condenado por lesão corporal dolosa, tendo os jurados desclassificado a acusação de tentativa de homicídio.

Em sua sustentação oral de defesa a advogada Rita de Cássia Barbuio disse aos sete jurados que, “reconhecidamente, não havia nos autos nenhuma prova de que Adilson tivesse a intenção homicida, tudo não passando de um atrito familiar motivado pelo consumo de álcool”.

O Conselho de Sentença acatou a tese defendida pelos defensores e, diante da posição unânime dos jurados, o réu foi imediatamente colocado em liberdade, já que estava preso desde a data dos fatos.


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