Atuaram em plenário o promotor Marcos Corvino, a juíza Cristina Escher e o advogado criminalista Everaldo Cecílio
Após os debates entre acusação e defesa, o réu acabou sendo condenado pelo crime de ameaça, resistência e dano, tendo os jurados desclassificado a acusação de tentativa de homicídio
Na quinta-feira (10) o Tribunal do Júri de Botucatu absolveu o réu Ênio de Passos Santana da acusação de homicídio tentando contra sua ex-namorada. O suposto crime teria acontecido no dia 15 de fevereiro de 2018 na cidade de Pardinho, onde o réu, empunhando uma faca, teria tentado matar sua ex-namorada. O Conselho de Sentença foi formado por sete pessoas leigas da sociedade.
Além disso, conforme descrito na denúncia o réu teria ainda resistido a ação policial, bem como danificado o interior da viatura policial. O julgamento foi realizado no Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu, sob a presidência da juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal Cristina Escher. Atuou na acusação o promotor de justiça Marcos José de Freitas Corvino. A defesa do réu foi feita pelo advogado criminalista Everaldo Cecílio.
Durante os debates, o representante do Ministério Público, pleiteou pela absolvição por considerar insuficiência de provas para condenar o réu pelo crime de tentativa de homicídio. A defesa do réu promovida pelo defensor Everaldo Cecilio ratificou o entendimento do promotor de o réu ter sido acusado sem provas do crime.
“O réu não agiu com vontade de matar sua ex-namorada, pois todas as provas produzidas no processo, bem como a conduta descrita na denúncia no que tange ao crime de homicídio tentado, no máximo deveria ser capitulado no crime ameaça, previsto no Código Penal”, colocou o advogado defensor.
Após os debates entre acusação e defesa, o réu acabou sendo condenado pelo crime de ameaça, resistência e dano, tendo os jurados desclassificado a acusação de tentativa de homicídio. Desta forma, já que o acusado estava preso desde a data dos fatos a juíza determinou a expedição do alvará de soltura.