Homem levantou suspeita ao se mostrar incomodado com a presença da guarnição e ao levantar seus antecedentes criminais os agentes municipais detectaram a situação irregular que se encontrava
De acordo com o que reza a Lei de Execuções Penais, uma pessoa presa que ganha o direito de pagar a pena em regime semiaberto, fica sujeito ao trabalho comum durante o dia, mas à noite deve pernoitar no presídio. Não foi isso que aconteceu com um cidadão de 51 anos, que foi detido na madrugada desta quinta-feira (30), no Terminal Rodoviário, na Rua Tiradentes. Nesse horário, de acordo com a lei, ele deveria estar recolhido.
A Guarda Municipal em patrulhamento por aquele setor da Cidade suspeitou desse cidadão que se mostrou incomodado com a presença da guarnição. Ao fazer a abordagem e levantar seus antecedentes criminais os agentes municipais detectaram a situação irregular que se encontrava.
No plantão permanente da Polícia Civil o presidiário em benefício foi apresentado ao delegado Marcos Mores que determinou seu recolhimento e encaminhou o caso ao juiz da vara criminal para que seja analisado. Por descumprimento ao que está estabelecido em lei, esse cidadão poderá perder o benefício e voltar ao regime fechado.