Embora não seja considerado crime de grande potencial ofensivo a prisão por esta tipificação de crime é aceita sem maiores questionamentos e o devedor pode permanecer preso por um período que varia de 30 a 90 dias
Agentes da equipe do Grupo Especializado em Patrulhamento Ostensivo com Motocicletas (GEPOM), da Guarda Municipal, realizaram a captura de um cidadão de 26 anos que constava na lista dos procurados da justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia.
Os agentes faziam ronda pela região do terminal rodoviário na noite deste domingo (7) e abordaram o suspeito para averiguação. Ao realizar consulta dos antecedentes criminais, os agentes detectaram que ele estava com a prisão expedida pela Vara Cível, pelo não pagamento de pensão alimentícia. O valor da dívida é de R$ 2.400,00.
O procurado recebeu voz de prisão e os agentes fizeram seu encaminhamento ao plantão permanente da Polícia Civil onde o delegado tomou as medidas cabíveis, arbitrando fiança que não foi quitada. Com isso, o devedor acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
Numa é demais lembrar que, embora não seja considerado crime de grande potencial ofensivo, a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia é aceita sem maiores questionamentos pela justiça e o devedor pode permanecer preso por um período que varia de 30 a 90 dias.