Empresário de Botucatu é acusado de dar calote em garoto de programa não pagando o combinado
21/05/2021
Empresário de Botucatu é acusado de dar calote em garoto de programa não pagando o combinado

Juiz de Botucatu extinguiu a ação, mas a defesa do rapaz entrou com recurso e o Tribunal de Justiça decidiu que deve haver audiência de tentativa de conciliação se não houver acordo sobre o pagamento

 

Um garoto de programa de Mairinque entrou na Justiça para cobrar R$ 15 mil de um empresário de Botucatu alegando que sofreu calote enfatizando que encontrou outros jovens que passaram por situações semelhantes com a mesma pessoa.

Por razões óbvias, nomes e demais detalhes que possam identificar os envolvidos, serão mantidos em sigilo, mas o caso ocasionou grande repercussão nas redes sociais.

O universitário havia perdido em primeira instância a causa com o pedido do valor, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.

Segundo o que apurado rapaz pede R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.

"Me bloqueou e comecei a investigação. Pesquisei pelas pessoas na cidade dele e descobri outros garotos vítimas dele, sendo quatro", conta o universitário.

Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido prometidos pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.

“Me chamou no aplicativo e me ofereceu tantas coisas. Fiz tudo que ele [réu] pediu, todos os desejos. Até mesmo expus uma pessoa por chamada de vídeo. Estava à disposição dele o tempo todo. Fiquei muito bravo, desesperado e acabei me frustrando”, disse o estudante.

Na ocasião, segundo o denunciante, foi combinado o preço de R$ 2 mil para o rapaz estar diariamente à disposição e online ao "sugar daddy" (homem que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento).

Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.

A advogada que faz a defesa da vítima afirmou que o juiz definiu o processo como extinto e ela recorreu à instância superior. "Acho justo pagar pelo que ele contratou. Fez promessas e eu fazia planos com o valor. Ele ofereceu ser meu sugar daddy. Me interessei. Nunca levei calote", afirmou.

O advogado de defesa do empresário afirmou na Justiça que a ação se tratava de “enriquecimento sem causa”. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento ao recurso da advogada.

“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.

“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.

Na decisão, o Tribunal de Justiça decidiu afastar a sentença e o juiz deverá fazer uma audiência de conciliação ou mediação se as partes se manifestarem contra um acordo.

 

Fonte – G1


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