Não quitação de dívida de pagamento de pensão alimentícia continua levando infratores à cadeia
23/06/2021
Não quitação de dívida de pagamento de pensão alimentícia continua levando infratores à cadeia

Além de ficar “fichado” na polícia o indivíduo terá outro problema a resolver: tirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito e apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro

 

Guarda Civil Municipal (GCM) estava em patrulhamento comunitário pelos bens municipais na região do Bairro Lavapés, nas imediações da Escola Luiz Avelar Pires, quando visualizou um indivíduo em frente a uma residência e optou pela abordagem.

Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém após pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) constatado em seu desfavor um mandado expedido pelo juiz de Direito da 2° Vara Cível de Botucatu de natureza não pagamento de pensão alimentícia, artigo 268 do Código Penal.

O devedor acabou conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado para que ele fosse recolhido à cadeia pública de Itatinga, ficando a disposição da justiça.

Além de ter seu nome “fichado” na polícia esse indivíduo terá outro problema a resolver: tirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Isso porque, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no SPC. Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.


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