Crime prevê prisão a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica
Um comerciante de 61 anos que constava na lista dos procurados da justiça acabou preso nesta quarta-feira (23), pela Guarda Civil Municipal que estava em patrulhamento pela região do Jardim Botucatu, em um bar nas proximidades do Estádio Severino de Almeida, Distrito de Rubião Júnior.
Os agentes municipais estavam alertados de que o proprietário daquele estabelecimento comercial tinha pendência na justiça com mandado de prisão expedido pelo juiz de Direito da 1° Vara Criminal de Botucatu por infringir o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n° 8069.
Em seu texto o artigo prevê prisão a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena prevista é detenção de 2 a 4 anos, e multa.
O acusado teria vendido bebida alcoólica a um menor de 17 anos e diante dos fatos foi conduzido a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde o delegado ao tomar ciência dos fatos, determinou seu recolhimento à cadeia pública de Itatinga, ficando a disposição da justiça.