Indivíduo condenado a 9 anos e 4 meses a cumprir por estupro de vulnerável é preso pelo GEPOM
15/07/2021
Indivíduo condenado a 9 anos e 4 meses a cumprir por estupro de vulnerável é preso pelo GEPOM

Criminoso admitiu que tinha conhecimento de que estava sendo procurado e acabou recolhido junto à cadeia de Itatinga, mas como já tem condenação ele deverá, nas próximas horas, ser conduzido a uma das penitenciárias do estado para cumprir sua pena

 

Uma operação desenvolvida pelos agentes do Grupo Especializado em Patrulhamento Ostensivo com Motocicletas (GEPOM), da Guarda Municipal de Botucatu, resultou na prisão de um indivíduo de 21 anos de idade que estava na lista de procurados da justiça.

Os agentes municipais realizavam patrulhamento preventivo/ostensivo pelo Residencial Cachoeirinha, no Jardim Cristina, quando perceberam que o rapaz saiu correndo ao perceber a chegada das motocicletas. Porém, foi perseguido e capturado.

Como é de praxe os agentes realizaram revista pessoal no averiguado, mas nada de ilícito foi encontrado. Entretanto, ao pesquisar os antecedentes criminais daquele rapaz foi detectado que tinha em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal, por crime de estupro de vulnerável, artigo 217 do Código Penal, com uma pena de 9 anos e 4 meses a cumprir. Ao receber voz de prisão o criminoso admitiu que tinha conhecimento de que estava sendo procurado.

Ele acabou conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde a autoridade judiciária confeccionou o boletim de ocorrência (BO) para que fosse recolhido junto à cadeia de Itatinga. Como já tem condenação ele deverá, nas próximas horas, ser conduzido a uma das penitenciárias do Estado para dar cumprimento à sua pena.

 

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


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