GAPE realiza prisão de senhor de 68 anos procurado por estupro de vulnerável
13/02/2020
GAPE realiza prisão de senhor de 68 anos procurado por estupro de vulnerável

Crime contido no artigo 217 do Código Penal se caracteriza por prática de conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão que varia de 8 a 15 anos de reclusão

 

Equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) com os agentes Lima e Fabris em patrulhamento preventivo comunitário pelo Parque Marajoara, abordou um indivíduo para uma averiguação de rotina.

Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém ao consultar seus antecedentes criminais foi constatado que havia contra o mesmo um mandado de prisão preventiva por crime de estupro de vulnerável.

Diante do exposto o acusado que tem senhor de 68 anos foi conduzido até o plantão policial permanente,  para que o delegado José Sérgio Palmieri Júnior, tomasse ciência dos fatos e determinasse o recolhimento à cadeia transitória de Itatinga ficando a disposição da justiça.

O estupro de vulnerável (artigo 217- do Código Penal Brasileiro) se caracteriza por prática de conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) ano, com pena de reclusão que varia de 8 a 15  anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


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