Prisão foi efetuada quando em patrulhamento comunitário pela região da Cohab 3, os agentes visualizaram o suspeito em frente a uma residência e já tinham conhecimento de sua pendência com a justiça
Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) realizaram nesta sexta-feira (23) a captura de um cidadão que constava na lista dos procurados da justiça por não honrar o pagamento de pensão alimentícia determinado pelo juiz da Vara Cível, crime inserido no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), parágrafo 3°.
Prisão foi efetuada quando em patrulhamento comunitário pela região da Cohab 3, os agentes visualizaram o suspeito em frente a uma residência e já tinham conhecimento de sua pendência com a justiça.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando o mesmo à disposição da justiça.
Numa é demais lembrar que, embora não seja considerado crime de grande potencial ofensivo, a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia é aceita sem maiores questionamentos pela justiça e o devedor pode permanecer preso por um período que varia de 30 a 90 dias.