GCM prende procurado por dívida de mais de R$ 2 mil por não pagamento de pensão alimentícia
26/02/2022
GCM prende procurado por dívida de mais de R$ 2 mil por não pagamento de pensão alimentícia

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Neste sábado (26) a Guarda Civil Municipal quando em patrulhamento comunitário pelos bens municipais da região do Jardim Riviera, abordou um cidadão para uma averiguação. Ao perceber a viatura o suspeito tentou correndo, mas foi perseguido e capturado,

Em pesquisa criminal via Informações de Segurança (Infoseg) os agentes constataram que havia em desfavor do averiguado, um mandado de prisão expedido pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível do Foro de Botucatu, por não pagamento de pensão alimentícia, artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), com uma dívida de R$ 2.160,00 reais, diante dos fatos, o indiciado de 40.

Diante dos fatos, o indivíduo de 40 anos foi conduzido ao plantão permanente onde a autoridade de polícia judiciária elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, sendo o devedor recolhido à cadeia transitória de Itatinga, ficando à disposição da justiça.

Sempre é bom lembrar que embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser em presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.  A prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.


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