Mais dois devedores de pensão alimentícia acabam presos pela Guarda Municipal de Botucatu
02/03/2022
Mais dois devedores de pensão alimentícia acabam presos pela Guarda Municipal de Botucatu

Embora não seja considerado crime de grande potencial ofensivo a prisão por esta tipificação de crime é aceita sem maiores questionamentos e o devedor pode permanecer preso por um período que varia de 30 a 90 dias

 

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) em patrulhamento preventivo/ostensivo  realizaram a captura de mais dois indivíduos que constavam na lista dos procurados da justiça cível em mandado de prisão expedido pelo não pagamento de pensão alimentícia, crime caracterizado no artigo 268 do Código Penal. Os dois devedores acabaram conduzidos ao plantão permanente e recolhidos à cadeia transitória de Itatinga.

Pela região central foi visualizado em via pública um indivíduo, de 40 anos, que estava com pendência na justiça com mandado de prisão em seu desfavor com um saldo devedor de R$ 4750,00. Outro caso de não pagamento de pensão alimentícia foi registrado pelo Bairro Caimã. Não consta a idade do acusado ou sua dívida.

 Nunca é demais lembrar que, embora não seja considerado crime de grande potencial ofensivo, a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia é aceita sem maiores questionamentos pela justiça e o devedor pode permanecer preso por um período que varia de 30 a 90 dias.

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil  que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

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