Tribunal de Júri de Botucatu desclassifica crime de homicídio e réu é condenado por lesão corporal
25/03/2022
Tribunal de Júri de Botucatu desclassifica crime de homicídio e réu é condenado por lesão corporal

                          A defesa do réu em plenário foi conduzida pelo advogado criminalista Danilo Costa Carreira

 

Após votação secreta, o Conselho de Sentença, formada por sete pessoas da sociedade botucatuense, decidiu pela desclassificação da conduta pela qual o réu foi pronunciado, acatando assim a tese da defesa e a juíza Cristina Escher proferiu a sentença

 

Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu se reuniu para julgar o réu P.C.M,  denunciado pela Promotoria Pública como incurso no artigo 121 (homicídio tentado), com as qualificadoras de motivo fútil, e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

De acordo com a denúncia, o ocorreu em 28 de outubro de 2017, por volta das 13h00, no Clube de Campo da empresa CAIO,  situado na Rodovia Marechal Rondon, Vila Ferroviária, ocasião em que o réu tentou matar a vítima F. M. S., valendo-se de meio que dificultou a defesa da vítima, desferiu violentos chutes e socos contra o rosto e a cabeça da vítima.

A defesa conduzida pelo advogado criminalista Danilo Costa Carreira, pugnou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Após votação secreta, o Conselho de Sentença, formada por sete pessoas da sociedade botucatuense, decidiu pela desclassificação da conduta pela qual o réu foi pronunciado, acatando assim a tese da defesa e a juíza Cristina Escher proferiu a sentença.

 “Como se vê, da análise atenta dos depoimentos colhidos em juízo do ofendido, das testemunhas arroladas pela acusação e defesa e das declarações do acusado, entendo que a conduta, observados os parâmetros traçados pelo Conselho de Sentença, amolda-se ao tipo penal descrito no artigo 129, §1º, I, do Código Penal, à luz da natureza das lesões, atestada pelo laudo complementar de exame de corpo de delito.  Logo, o crime é de lesão corporal grave (Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias) devendo o réu ser condenado”.

E na complementação da sentença a juíza disse o que “ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal para condenar o réu P. C. M., à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto.  Considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito”.

O advogado Danilo Costa Carreira comemorou a decisão. “Hoje a justiça foi feita em nossa comarca, sendo o réu condenado à pena de forma correta, pois sendo que o que ocorreu foi uma fatalidade ocasionada por uma briga de futebol generalizada, gostaria de parabenizar o Conselho de Sentença pela forma correta de votaram, penalizando uma pessoa com a pena que lhe é devida e não acabando com a vida de um ser humano”, disse Carreira que teve na assistência a advogada Carla Castro e a estudante Carolina Garcia.


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