Não pagamento de pensão alimentícia continua sendo uma das prisões mais aplicadas em Botucatu
03/04/2022
Não pagamento de pensão alimentícia continua sendo uma das prisões mais aplicadas em Botucatu

Com dívida vigente de R$ 10.637,78 o averiguado acabou conduzido ao plantão policial permanente, onde a autoridade judiciária elaborou o BO de natureza captura de procurado, ficando ele à disposição da justiça

 

Não é segredo que faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia que é determinada pelo juiz da Vara Cível. O mais recente aconteceu no Parque Marajoara com a equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais), da Guarda Municipal.

A guarnição abordou um indivíduo de 36 anos, em via pública e já era de conhecimento dos agentes municipais que havia um mandado de prisão civil, em seu desfavor, em processo de não pagamento de pensão alimentícia, com dívida vigente de R$ 10.637,78. Ele acabou conduzido ao plantão policial permanente, onde a autoridade judiciária elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando à disposição da justiça.

 

A pensão

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


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