Por dívida de pouco mais de mil reais, devedor de pensão alimentícia acaba preso pela GCM
20/04/2022
Por dívida de pouco mais de mil reais, devedor de pensão alimentícia acaba preso pela GCM

Este tipo de prisão ocorre quando o devedor citado judicialmente não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos

 

Numa ação realizada nesta quarta-feira  (20) a Guarda Civil Municipal (GCM), durante patrulhamento preventivo pelo Jardim Aeroporto, abordou um indivíduo suspeito para uma averiguação, já que era de conhecimento dos agentes que o mesmo teria um mandado de prisão expedido pela juiz da Vara Cível.

Em desfavor do averiguado havia uma dívida de R$ 1.090,00 pelo não pagamento de pensão alimentícia. Diante dos fatos ele foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e após prestar depoimento acabou recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
 

Prisão cotidiana

Nunca é demais lembrar que faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz da Vara Cível. Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.


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