Mais de 30 mil presos vão ganhar liberdade beneficiados com a “saidinha” de Natal e Ano Novo
20/12/2023
Mais de 30 mil presos vão ganhar liberdade beneficiados com a “saidinha” de Natal e Ano Novo

Foto - Divulgação

Saidinha faz parte do processo de ressocialização do detento fora do sistema prisional, porém, estatisticamente, muitos dos que ganham direito ao benefício não retornam

 

A partir desta sexta-feira (22), a saída temporária, conhecida como “saidinha”, benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), vai permitir que mais 30 mil detentos no estado de São Paulo passem o Natal e Ano Novo em liberdade. Os presos deverão retornar aos presídios onde cumprem suas penas na tarde do dia 3 de janeiro de 2014.

Pela lei, a saidinha faz parte do processo de ressocialização dos detentos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional, porém, estatisticamente, muitos presos que ganham o direito ao benefício não retornam e passam a fazer parte da lista dos procurados da justiça.

Também não são raros aqueles que aproveitam a liberdade para cometer crimes como roubo e tráfico de entorpecentes. No ano passado, por exemplo, 4,14% dos presos beneficiados não retornaram para as cadeias do estado após o Réveillon. Isso significa que, dos 33.749 presos que tiveram direito a sair temporariamente dos presídios, 1.397 não obedeceram ao fim do prazo de liberdade.

A legislação penal reza que presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas por ano. Para isso, precisam ter cumprido parte da pena e há a necessidade do atestado de bom comportamento na cadeia. Um número pequeno de detentos estará monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas, todavia juristas observam que, na prática, isso não tem efeito. O Estado não tem condições de fazer o monitoramento criterioso de indivíduo para indivíduo.

Além do Natal e Ano Novo, que é o período mais longo em os detentos ficam fora dos presídios, ainda contam com o benefício da soltura, geralmente de 7 dias, na Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; e Finados, se comprometendo em fornecerem à justiça um endereço onde possam ser encontrados durante o período em que estiverem fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.


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