Indivíduo descumpre medida judicial pedida pela própria mãe em razão de violência doméstica e ameaça
18/02/2024
Indivíduo descumpre medida judicial pedida pela própria mãe em razão de violência doméstica e ameaça

Guarnição encontrou o acusado no quarto dos fundos deitado na cama e não reagiu a abordagem, admitindo que sabia da medida protetiva, mas entrou na casa por não ter onde dormir

 

Acionada através do 153, a Guarda Civil Municipal foi informada que um indivíduo estaria numa residência na Cohab 4, descumprindo medida judicial protetiva pedida pela sua própria mãe em razão de violência doméstica e ameaça. Com esta medida ele é obrigado a manter distância de, no mínimo, 200 metros da mulher.

A guarnição se deslocou até o local e encontrou o acusado no quarto dos fundos deitado na cama e não reagiu a abordagem, admitindo que sabia da medida protetiva, mas entrou na casa por não ter onde dormir.

Ao averiguado foi dada voz prisão para que fosse conduzido ao plantão policial permanente, onde a autoridade judiciária tomando ciência dos fatos elaborou o boletim de ocorrência (BO) enquadrando o criminoso na Lei 11.340 (Maria da Penha), descumprimento de medida protetiva/ameaça, artigo 147 do Código Penal, ratificando a voz de prisão, ficando o indiciado de 33 anos preso, à disposição da justiça.


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