Homem de 63 anos procurado por estupro de vulnerável é preso pela equipe do GAPE
19/02/2024
Homem de 63 anos procurado por estupro de vulnerável é preso pela equipe do GAPE

Criminoso tinha em seu desfavor mandado de prisão preventiva expedida pela Vara Criminal pelo crime que é considerado hediondo pela legislação brasileira

 

Na noite desta segunda-feira-hoje (19) a equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) estava em patrulhamento preventivo pela região do Bairro 24 de Maio, quando visualizou e fez a abordagem a um transeunte e durante a revista pessoal nada de ilícito foi localizado com ele. _

Já era de conhecimento da equipe que pesava contra aquele homem de 63 anos de idade, um mandado de prisão preventiva expedida pela Vara Criminal em desfavor do averiguado, por crime de estupro de vulnerável, caracterizado pelo artigo 217 do Código Penal.

O homem idoso recebeu voz de prisão em flagrante para ser conduzido até o plantão policial permanente onde a autoridade judiciária presente ratificou a prisão elaborando o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, ficando o criminoso a disposição da justiça.

 

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

 


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