Era de conhecimento da equipe que constava em desfavor ao averiguado um mandado de prisão expedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, por infração ao artigo 217-A do Código Penal
Na tarde deste domingo, dia 20, a equipe do Grupo Especializado em Patrulhamento Ostensivo com Motocicletas (GEPOM), da Guarda Civil Municipal (GCM), em patrulhamento pelo Bairro Altos da Serra foi atender a uma denúncia de perturbação do sossego público e aglomeração.
Já no local os agentes abordaram um suspeito e era de conhecimento da equipe que constava em seu desfavor um mandado de prisão expedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, pelo crime de estupro de vulnerável, artigo 217-A do Código Penal.
A pendência judicial acabou confirmada ao ser consultado os antecedentes criminais do averiguado através do sistema Informações de Segurança (Infoseg), sendo o criminoso conduzido ao plantão policial permanente onde a autoridade judiciária elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado para que ele permanecesse à disposição da justiça.
O crime
Conforme legislação brasileira fica caracterizada como estupro de vulnerável a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos. O crime está previsto pelo artigo 217-A do Código Penal.
Mesmo que o ato sexual com o menor de 14 anos tenha sido realizado sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vítima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado. As mudanças nos padrões dos relacionamentos sociais não são atenuantes para tal crime.