Com a saída temporária no “feriadão” de Corpus Christi mais de 37 mil presos ganham liberdade
17/06/2022
Com a saída temporária no “feriadão” de Corpus Christi mais de 37 mil presos ganham liberdade

Foto - Divulgação

Dentre os beneficiados estão criminosos da região de Botucatu que foram condenados por crimes diversos e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado

 

A Justiça liberou esta semana o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”,  para 37.071 presos do regime semiaberto no estado de São Paulo. Os prisioneiros beneficiados com a autorização judicial conseguiram ficar longe das grades dia 14 e permanecerão nesta situação de liberdade até dia 20.

Entre os beneficiados há condenados por estupro, homicídio, roubo, sequestro, tráfico de entorpecentes,  estelionato, entre outros crimes considerados de natureza grave. Dentre eles estão presos da região de Botucatu que foram condenados e cumprem suas penas em penitenciárias espalhadas pelo estado.

Esse benefício consta na LEP (Lei de Execução Penal) que prevê saídas temporárias em datas festivas do ano, como: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças ou Finados, para os presos com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena - no caso dos primários - e um quarto - no caso de reincidentes. Quem não voltar no prazo determinado será considerado evadido do sistema prisional paulista e perderá o benefício do regime semiaberto.

Para ter direito à saída temporária, o preso deve até a data ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Apesar de estar na rua, o preso tem limitações. Ele não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. As regras sobre a saidinha - bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal).

Vale destacar que "existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto". O "indulto de Natal" é um Decreto Presidencial que "perdoa" o restante da pena da pessoa beneficiada. Ou seja, a pessoa fica livre. A saída temporária é exatamente o que nome diz: o detento é autorizado a ficar em liberdade por um período e deve voltar na data marcada. Se não retornar é considerado foragido e perde os benefícios adquiridos

 

Faltas disciplinares

Como o bom comportamento diante dos colegas de prisão, policiais e funcionários do presídio é um dos itens mais importantes para garantir a saidinha, cada falta disciplinar do prisioneiro conta pontos negativos. Como exemplo pode ser citado o caso do preso que praticou uma falta leve ou média: este só poderá ter direito à saída temporária depois de participar de uma reabilitação de conduta que pode durar entre 30 e 60 dias.

Em contrapartida, se o prisioneiro praticar alguma falta considerada grave, mesmo aquele que estiver em regime semiaberto, pode perder seu direito à saída temporária, bem como sofrer punição administrativa, como isolamento, restrição de direitos, além de ser transferido para o regime fechado.

Geralmente quem detém a lista dos prisioneiros que podem aproveitar a saidinha é o diretor do presídio. No entanto, se o nome do prisioneiro não estiver nesta lista e ele tiver plena consciência de que tem o direito sem recebê-lo, o pedido deve ser feito a um advogado que avaliará a possibilidade de incluí-lo.

 

Saída para estudar

Também o prisioneiro que estiver em condições perfeitas de comportamento pode pedir permissão para estudar - seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior. Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz, após avaliação com a diretoria do presídio. Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, além de sair da prisão somente durante o horário de aula.

O aproveitamento neste curso também será avaliado. Se estiver aquém do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado - mesmo que este prisioneiro tenha bom comportamento e cumpra aos outros requisitos necessários.


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