Hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no estado deverão disponibilizar “funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher”
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que obriga os hospitais, clínicas e outras unidades de saúde a disponibilizar um profissional do sexo feminino para acompanhar mulheres em procedimentos nos quais estejam sedadas e desacordadas.
A Lei nº 18.062/2024 foi publicada na quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Pelo texto, os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no estado deverão disponibilizar “funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher”.
Essas unidades de saúde também devem colar cartazes informativos para que as pacientes saibam sobre o direito ao acompanhamento. Na impossibilidade de permanência da funcionária mulher junto à paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar a ausência por escrito. Exceções à obrigatoriedade incluem situações de calamidade pública e atendimentos de urgência e emergência.
A lei foi proposta pela deputada estadual Analice Fernandes (PSDB). Quando o projeto foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em novembro deste ano, ela afirmou que a matéria tem o objetivo de proteger o profissional de saúde responsável pelo atendimento e a paciente de possíveis abusos.