Os respectivos boletos para recolhimentos deverão ser obtidos pelos contribuintes via online, em atenção ao que dispõe o Decreto nº 11.890 de 2 de janeiro de 2020, acessando a pesquisa de débito para empresas
Em cumprimento ao que determina o artigo 104 da Lei Orgânica do Município e o artigo 22 do Código Tributário do Município, a Prefeitura de Botucatu informa que os contribuintes ativos inscritos no cadastro mobiliário municipal da Seção de I.S.S. (com exceção aos Microempreendedores Individuais) ficam notificados dos lançamentos das Taxas Mobiliárias e Imposto Sobre Serviços (ISS) de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa.
Os respectivos boletos para recolhimentos deverão ser obtidos pelos contribuintes via online, em atenção ao que dispõe o Decreto nº 11.890 de 2 de janeiro de 2020, acessando a pesquisa de débito para empresas.
A não obtenção dos boletos referentes às Taxas Mobiliárias e ISSQN Fixo em tempo hábil, ou seja, até 31 de janeiro de 2025 (data do primeiro vencimento), não exime o contribuinte ou responsável da realização do pagamento, havendo a incidência dos devidos acréscimos legais. Serviço: Divisão da Receita – Seção de ISS
Serviço
Divisão da Receita – Seção de ISS
Praça Pedro Torres, 100 – Centro
Telefone: (14) 3811-1467, (14) 3811-1474