Indiciado fez dezenas de pedidos de comida japonesa utilizando comprovante de transferências falsas ou agendamentos de pagamento fraudulentos
Depois de concluído todo o trabalho processual, um indivíduo acabou condenado por crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal Brasileiros) com uma pena fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, por causar um prejuízo superior a R 11 mil, lesando o proprietário de um restaurante japonês em Itatinga. O nome do criminoso não foi revelado.
Para consumar a condenação do criminoso, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou a decisão da Vara Única de Itatinga, proferida pela juíza Camila Ferneda Dossin.
No processo consta que o acusado fez dezenas de pedidos de comida japonesa utilizando comprovante de transferências falsas ou agendamentos de pagamento fraudulentos. Segundo o inquérito policial, foram 40 pedidos feitos.
Entretanto, o esquema do criminoso foi detectado pelo empresário após ele perceber a diferença no valor do caixa. Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor apurado do prejuízo corresponde à metade do faturamento mensal do restaurante.