Aprovação instituiu a gratificação de 50% calculada sobre o respectivo padrão de vencimento aos titulares do cargo que atingirem as metas e os critérios estabelecidos pela lei
Na oitava sessão ordinária da atual legislatura, realizada nesta segunda-feira (24), a Câmara Municipal de Botucatu aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 6/2025, de iniciativa do prefeito Fábio Leite, que estabelece gratificação por atingimento de desempenho e metas para funcionários públicos ocupantes do cargo de Atendente de Creche.
De acordo com a matéria, fica instituída a gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o respectivo padrão de vencimento, aos titulares do cargo de Atendente de Creche que atingirem as metas e os critérios estabelecidos pela lei, tais como: acolhimento às crianças e suas famílias; postura ética; compromisso com a higiene das crianças; proatividade, entre outros. Ademais, para fazer jus ao benefício, os avaliados não poderão ter faltas injustificadas e, no máximo, duas justificadas durante o período avaliatório.
Durante a votação, foi analisada, ainda, uma emenda do vereador Mário Ielo (PDT) ao projeto, a qual propunha a exigência de fundamentação e documentação no processo avaliativo para evitar injustiças, assédio moral ou político. A emenda, porém, foi rejeitada pelo plenário com seis votos contrários. Apenas os vereadores Abelardo da Costa Neto (Republicanos), Carlos Trigo (MDB) e Ielo votaram a favor do texto modificativo.
Tribuna Livre
A sessão também contou com a participação do Professor João Fernando Piza, do Instituto Federal de São Paulo, na Tribuna Livre. Ele apresentou um panorama sobre os avanços e esforços na implementação do Campus Botucatu do Instituto Federal.
Além disso, os parlamentares aprovaram e deferiram 28 requerimentos, três moções, duas indicações e um voto de pesar. Já na fase do “Grande Expediente”, os vereadores subiram em tribuna e fizeram pronunciamentos sobre diversos temas de interesse da comunidade.




