Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que se aos 18 anos o indivíduo pode dirigir, votar e responder criminalmente pelos seus atos, já tem autonomia para decidir se quer ou não ter filhos e fazer o procedimento
Um julgamento que pode mudar para 18 anos a idade mínima para se fazer laqueadura e vasectomia no Brasil foi retomado nesta quarta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Alei atual, de setembro de 2022, determina que, para fazer procedimentos de esterilização voluntária, a pessoa deve ter no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos, além de capacidade civil plena (capacidade de cumprir de forma autônoma seus direitos e deveres como cidadão).
Porém, na prática, muitos médicos acabam considerando que a pessoa deve ter no mínimo 21 anos e dois filhos vivos — e não uma condição ou outra. Aação que está na pautado plenário do STF defende que maiores de 18 anosjá possam optar pela esterilização voluntária.
O projeto em pauta aponta que “essas exigências [atuais] afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.
Ainda consta no texto que “o fato de o Estado definir as condições para que homens e mulheres decidam sobre a própria vida reprodutiva viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de escolha, a autonomia privada, liberdade de planejamento familiar e os direitos sexuais e reprodutivos”.
O julgamento no STF começou em novembro de 2024, mas apenas dois ministros votaram na ocasião — o relator do caso, Kássio Nunes Marques, e Flávio Dino. Ambos foram favoráveis à manutenção das regras atuais.
O ministro Cristiano Zanin, que seria o terceiro a votar, pediu vista (mais tempo para análise do caso). Por isso, ele será o primeiro a votar na retomada do julgamento.
Há algumas exceções na lei atual: a esterilização voluntária pode ser feita por pessoas que não cumpram os requisitos vigentes, mas que tenham questões de saúde ou genética que possam afetar sua própria vida ou de eventuais filhos.
Nos casos em geral, é determinado um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse período, é previsto “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
Autonomia médica
Segundo regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), independente da legislação, os médicos têm autonomia para se recusar a fazer o procedimento de esterilização voluntária caso não concordem com ele.
O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), diz que “as restrições impostas pela lei atual vão contra princípios constitucionais que estabelecem a maioridade civil aos 18 anos”.
Além disso, avalia o Instituto, “não cabe ao Estado controlar a vontade de uma pessoa ter filhos ou não”. Define que “é necessário respeitar a liberdade de escolha das pessoas e a autodeterminação delas sobre seu corpo e direito reprodutivo”. E conclui: “uma pessoa com mais de 18 anos tem capacidade de direito civil, com aconselhamento médico, mas a decisão de reger sobre o próprio corpo cabe ao indivíduo e não ao Estado”.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que “se aos 18 anos o indivíduo pode dirigir, votar e responder criminalmente pelos seus atos, ele já tem autonomia para decidir se quer ou não ter filhos e fazer o procedimento”.
Para o Conselho, para que a decisão seja tomada de forma consciente e não seja impulsiva, “é importante o aconselhamento ao paciente — para que prós e contras sejam esclarecidos, mas sempre respeitando a opinião da pessoa”.
Profissionais são unânimes em enfatizar a importância do aconselhamento especializado para aqueles que pretendem fazer a esterilização voluntária, havendo esclarecimento dos riscos de irreversibilidade futura. Importante que os pacientes sejam informados também sobre outros métodos contraceptivos.
Lembram, todavia, que a esterilização pode comprometer lá na frente o desejo dessa pessoa e causar nela um profundo arrependimento. Ou seja, é uma questão que tem que ser abordada por uma equipe multidisciplinar de saúde.
Lei já teve alterações
Conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a Lei 9.263 de 1996, em seu texto original, previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias do momento da solicitação do procedimento à sua realização. A norma definia também que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 fez alterações na norma original. Desde então, a autorização do marido ou da esposa para a realização da esterilização voluntária foi retirada, e a idade mínima passou de 25 anos para 21. Agora a idade mínima pode passar para 18 anos.
Fotos – Divulgação

